Érica Avallone — Advocacia de Trânsito
Condutor segurando o celular ao volante, situação que gera multa por dirigir usando celular

Direito de Trânsito

Multa por dirigir usando celular: o que diz o CTB

Segurar ou manusear o telefone ao volante é infração gravíssima pelo artigo 252, parágrafo único, do CTB — multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Entenda a regra e quando cabe recurso.

O que diz a lei sobre dirigir usando celular

Dirigir manuseando ou segurando o telefone celular é infração gravíssima, prevista no parágrafo único do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é multa de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, podendo haver retenção do veículo como medida administrativa. O enquadramento vale com o veículo em circulação na via, ainda que parado em semáforo ou congestionamento.

O objetivo da norma é coibir a distração ao volante — o manuseio do aparelho tira a atenção visual, manual e cognitiva do condutor ao mesmo tempo.

Quando cabe recurso da autuação

O auto de infração precisa descrever de forma clara a conduta observada pelo agente: o que o condutor estava fazendo com o aparelho e em que circunstância. Descrições genéricas, ausência de dados obrigatórios, erro na identificação do veículo ou do local e falhas no cumprimento das portarias do Contran e do Senatran são fundamentos que sustentam a defesa prévia e os recursos à JARI e ao CETRAN.

Cada fase do recurso é independente e renova a chance de deferimento. Enquanto a defesa apresentada no prazo é analisada, a pontuação não é lançada e a multa não é exigível.

Conteúdo revisado em 28/08/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

ClassificaçãoGravíssima

Art. 252, parágrafo único, do CTB — segurar ou manusear o telefone celular.

MultaR$ 293,47

Valor da infração gravíssima, sem multiplicador.

Pontuação7 pontos

Lançados na CNH após a confirmação da autuação.

Medida administrativaRetenção do veículo

Prevista até a sanação da irregularidade, conforme o caso.

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Perguntas frequentes sobre multa por dirigir usando celular

A infração do parágrafo único do art. 252 pune segurar ou manusear o aparelho. O celular fixado em suporte e operado por comando de voz não se enquadra nessa hipótese, mas manuseá-lo com o veículo em movimento, mesmo no suporte, pode ser autuado.

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