Érica Avallone — Advocacia de Trânsito
Condutor recusando o teste do bafômetro em uma abordagem de trânsito da Lei Seca

Direito de Trânsito

Recusei o teste do bafômetro, e agora?

Recusar o bafômetro é um direito, mas o artigo 165-A do CTB prevê multa de R$ 2.934,70. A recusa também gera suspensão da CNH por 12 meses; entenda a lei e como agir.

O Enquadramento Legal

A lei e a infração por recusa de bafômetro

A recusa em submeter-se ao teste do bafômetro é regulada pelo Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Embora o condutor tenha o direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo, a legislação de trânsito estabelece punições administrativas severas para quem se recusa a realizar o teste de alcoolemia.

"Recusar submeter-se a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool [...]" é uma infração autônoma.

Multa Pecuniária

R$ 2.934,70

Infração gravíssima multiplicada por 10 (reincidência dobra o valor para R$ 5.869,40).

Suspensão do Direito

12 Meses

O condutor fica impedido de dirigir durante o período de suspensão estipulado em lei.

Pontuação CNH

7 Pontos

Registro da pontuação de infração gravíssima no histórico da carteira de motorista.

Medida Administrativa

Retenção do Veículo

O carro fica retido no local da abordagem até a apresentação de outro condutor habilitado.

Sua Defesa em Pauta

Como funciona o processo de recurso administrativo

O motorista autuado tem pleno direito de defesa assegurado pela Constituição Federal. O processo administrativo se divide em 3 etapas fundamentais de questionamento técnico.

01
01

Análise do Auto de Infração

Avaliamos se o documento preenchido pelo agente contém erros formais, de preenchimento ou descumpre portarias do Contran e do Senatran.

02
02

Defesa Prévia

Primeira etapa administrativa onde apontamos erros grosseiros ou inconsistências na autuação antes que a penalidade seja de fato aplicada.

03
03

Recurso à JARI

Se a defesa prévia for indeferida, recorremos à Junta Administrativa de Recursos de Infrações apresentando teses de direito e provas robustas.

04
04

Recurso ao CETRAN

Última instância administrativa, julgada pelo Conselho Estadual de Trânsito, garantindo um novo julgamento por especialistas do órgão máximo.

A recusa ao teste não é crime por si só

Não confunda a infração administrativa com crime de trânsito. A simples recusa ao bafômetro é uma infração do Art. 165-A do CTB. O crime de dirigir sob efeito de álcool (Art. 306 do CTB) exige que o agente de trânsito consiga constatar e detalhar formalmente no termo de constatação sinais claros de alteração psicomotora do condutor.

  • A recusa gera multa, mas não gera prisão automática.
  • O processo é administrativo e dá direito a contraditório completo.
  • A autuação administrativa pode ser anulada por via de recurso.

Requisitos que a fiscalização deve seguir

Para que a autuação por recusa seja válida, o procedimento policial ou de trânsito deve cumprir à risca as normas federais. Caso o agente desrespeite as portarias vigentes, o auto de infração se torna nulo e pode ser cancelado administrativamente.

  • Calibração do Etilômetro: O aparelho deve estar homologado pelo Inmetro e com verificação anual válida (prazo de 12 meses).
  • Termo de Constatação: Se houver acusação de alteração, o agente deve descrever o estado físico e mental de forma pormenorizada.
  • Identificação Completa: Falta de dados do aparelho no auto invalida o procedimento legal.
Dra. Érica Avallone

Advocacia Especializada

Defesa Técnica com a Especialista

OAB/SP nº 339.386

A Dra. Érica Avallone atua há mais de 10 anos especificamente na área de Direito de Trânsito e Direito do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), oferecendo apoio jurídico essencial para motoristas que necessitam defender a sua CNH e o direito de dirigir.

Com conhecimento técnico aprofundado dos regulamentos do Contran, Senatran e do Código de Trânsito Brasileiro, a atuação foca em identificar inconsistências e brechas na autuação de recusa do teste do bafômetro, maximizando a chance de anulação do processo.

Perguntas Frequentes sobre a Recusa ao Teste do Bafômetro

Não necessariamente. A recusa é infração administrativa pelo art. 165-A do CTB (código 75790). O crime do artigo 306 só se configura quando há outras provas de alteração psicomotora, como exame clínico ou testemunhas.

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